Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 90/2026, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a equiparação da fissura labiopalatina e das anomalias craniofaciais congênitas às deficiências físicas para efeitos jurídicos no Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o texto, ficam equiparadas às deficiências físicas, para fins legais, a fissura labiopalatina, as anomalias craniofaciais congênitas e as síndromes correlatas que provoquem impedimentos de natureza física, funcional, estética ou social capazes de dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
A proposta assegura às pessoas abrangidas os direitos, garantias, benefícios, políticas públicas e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, observada a legislação federal aplicável.
Entre as diretrizes previstas na política estadual de atenção às pessoas com fissura labiopalatina, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas estão a promoção do diagnóstico precoce e a ampliação do acesso ao atendimento multiprofissional e interdisciplinar.
Na justificativa do projeto, a deputada Lia Nogueira destaca que a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão.
“A matéria busca conferir maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de inclusão, reconhecendo que a fissura labiopalatina e as demais anomalias craniofaciais podem acarretar impedimentos físicos, funcionais, estéticos e sociais capazes de restringir a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais”, argumenta a parlamentar.
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