A 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação do vereador Rafael Tavares (PL) por injúria contra o deputado federal Vander Loubet (PT). A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar municipal. “As provas demonstram a intenção de ofender a honra do querelante”, concluiu o colegiado.
O caso começou após Tavares publicar, em 2023, um vídeo em tom provocativo logo após a casa de Vander ser furtada. No conteúdo, o vereador usa a frase “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”, sugerindo que o deputado seria ladrão. Para Vander, a fala tinha “clara intenção de atribuir crime e atacar sua dignidade”.
A defesa de Tavares alegou que apenas ele foi processado, enquanto outras pessoas compartilharam e comentaram o vídeo de forma semelhante. Também sustentou que o vereador atuou dentro do direito constitucional à liberdade de expressão. “Não há materialidade da injúria”, argumentou a defesa.
O Tribunal rejeitou ambos os fundamentos. Sobre a tese de indivisibilidade, a decisão afirmou que não há coautoria entre o vereador e terceiros que comentaram o vídeo. “Exigir que a vítima identifique centenas de usuários seria desproporcional”, diz o acórdão. O colegiado destacou ainda que Tavares foi o principal responsável pela difusão da ofensa.
Quanto ao argumento da liberdade de expressão, a Justiça foi direta: “Nenhuma garantia constitucional serve como salvo-conduto para ataques à honra”. O Tribunal reforçou que há diferença entre debate democrático e agressão pessoal. Com a decisão, a condenação do vereador por injúria permanece válida.
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