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Nova Resolução

Mato Grosso do Sul cria regras e prazos para regularizar barragens em áreas úmidas

Nova resolução exige cadastro imediato e define critérios de outorga e licenciamento

Viviane Freitas
Capital News

O Governo de Mato Grosso do Sul lançou um programa específico para regularizar barragens, açudes e reservatórios instalados em áreas úmidas brejosas. A nova resolução, publicada no Diário Oficial, estabelece prazos curtos para cadastro e regularização, além de prever sanções para quem não cumprir as normas. Segundo o governo, o objetivo é garantir segurança hídrica e melhor gestão ambiental.

O programa tem quatro pilares: incentivar a manutenção dessas estruturas, proteger mananciais, fortalecer a segurança hídrica diante de mudanças climáticas e melhorar a qualidade de corpos d’água. A resolução também define conceitos técnicos e critérios de governança. “A medida organiza o uso da água e reduz riscos para produtores e para o meio ambiente”, resume a Semadesc.

Todas as estruturas já existentes ficam dispensadas de multa ou embargo, desde que façam o cadastro no CEURH/MS pelo sistema SIRIEMA em até 90 dias. Após isso, entram em vigor os prazos para iniciar a outorga: até 31 de outubro de 2025 para barramentos acima de 15 hectares, e até 31 de dezembro de 2025 para barramentos de até 15 hectares, açudes e reservatórios maiores que dois hectares.

A resolução também flexibiliza parte das exigências. Reservatórios de até dois hectares ficam dispensados de licenciamento ambiental, enquanto áreas maiores precisam apresentar Proposta Técnica Ambiental e Mapa Geral da Propriedade. “A regularização deve considerar tanto o barramento quanto o uso da água”, destaca o texto. Há ainda possibilidade de outorga coletiva para propriedades vizinhas.

O descumprimento das regras poderá gerar multas, embargo da atividade e suspensão de licenças. Os proprietários também são responsáveis por manter vazão mínima, adotar práticas de conservação do solo e responder por danos em caso de rompimento. A norma não se aplica às áreas já protegidas por legislação específica, como os Banhados das Nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso.

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