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Política

TRE-MS rejeita recurso e mantém condenação de candidato por compra de votos

Defesa questionou uso de autorizações de combustível como prova de abastecimentos durante a campanha de 2024

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS)

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recurso apresentado por Clevson dos Santos Gomes e manteve a condenação por abuso de poder econômico, além da declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Conforme informações publicadas na edição do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) da última segunda-feira (5), Clevson, então candidato a vereador nas eleições de 2024, foi acusado de compra de votos por meio da distribuição de combustível a eleitores.

Na ocasião, foram apreendidos R$ 62.650. Nas eleições de 2024, Clevson disputou pela primeira vez um cargo eletivo e recebeu menos de 200 votos.

Em sua defesa, Clevson dos Santos apresentou embargos de declaração contra o acórdão que manteve a condenação eleitoral, fundamentada, entre outras provas, em 56 autorizações e aproximadamente 555 litros de combustível não contabilizados.

A defesa alegou que houve erro ao equiparar as mensagens de autorização à efetiva realização dos abastecimentos, argumentando que uma autorização não levaria automaticamente à concretização do abastecimento.

• Saiba mais sobre: Primeiro turno das eleições 2026

Decisão do TRE-MS

Na análise do recurso, o juiz e relator Saad Peron votou pela rejeição dos embargos de declaração. Segundo o magistrado, o acórdão não apresentou omissão que justificasse a revisão da decisão.

O relator apontou que o julgamento considerou outras provas apresentadas no processo, incluindo a ausência de carreata ou de outro evento que pudesse justificar o padrão de liberações de combustível e a concentração das operações durante o período eleitoral.

Por unanimidade, o TRE-MS rejeitou os embargos de declaração e manteve o acórdão que condenou Clevson dos Santos Gomes.

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