O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) encerrou, por unanimidade, o processo que pedia a perda do mandato do vereador de Corumbá, Chicão Viana, por suposta infidelidade partidária.
O fim da disputa judicial ocorreu após a Comissão Executiva Estadual do PSB recuar e solicitar a desistência do processo, sob a justificativa de reconhecimento da carta de anuência emitida em favor da desfiliação do parlamentar.
O próprio partido informou à Justiça Eleitoral o desinteresse no prosseguimento da ação e requereu a homologação do pedido de desistência da demanda, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente pela extinção do processo, entendimento que foi seguido pelo relator do caso, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, e acompanhado pelos demais magistrados do TRE-MS.
Durante a tramitação da ação, o partido autor modificou seu posicionamento e requereu oficialmente a extinção da causa sem resolução do mérito. Tanto o vereador quanto o diretório municipal do Republicanos concordaram expressamente com a finalização do processo.
O relator também negou o pedido do segundo suplente da legenda, Kleyton Gonçalves Cruz, que tentou assumir o polo ativo da ação para dar continuidade ao pedido de cassação do mandato.
Na decisão, o magistrado fundamentou que a Constituição Federal permite a mudança de partido político sem a perda do mandato quando há anuência formal da legenda de origem.
Com o arquivamento do processo, Chicão Viana permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Corumbá.
O caso
O PSB ingressou com a ação alegando que o vereador se desfiliou do partido em 1º de abril e, na mesma data, filiou-se ao Republicanos, sem comunicação prévia à legenda, sem apresentar justificativa formal e sem buscar o reconhecimento judicial de justa causa para a mudança partidária.
Lideranças partidárias sustentaram que a sigla encontrava-se em pleno funcionamento e em processo de reorganização política, inexistindo qualquer impedimento à participação partidária do parlamentar.
Em sua defesa, Chicão Viana alegou a ilegitimidade ativa e a perda da capacidade processual do PSB em Mato Grosso do Sul, em razão da inativação da comissão provisória estadual, além de apontar nulidades processuais e ausência de interesse de agir.
O vereador também apresentou carta de anuência concedida pelo Diretório Nacional do PSB, que, segundo a defesa, autorizava sua desfiliação sem a perda do mandato. Além disso, sustentou a existência de justa causa em razão da desorganização do diretório estadual e requereu a condenação da parte autora por litigância de má-fé.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

