O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o pedido de Habeas Corpus do empresário R.P.H., acusado de desvio de recursos da saúde pública de Mato Grosso do Sul. O parecer negativo foi do Procurador de Justiça Rogerio Augusto Calabria de Araujo.
A acusação contra o empresário foi proposta pelos Promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri. Eles são titulares das 29ª e 31ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, que atuam em defesa do patrimônio público.
A decisão foi unânime por parte dos Desembargadores do TJMS. O voto do relator foi acompanhado, pelos demais Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Gonzaga Mendes Marques.
A 2ª Câmara Criminal do TJMS já havia negado, o Habeas Corpus do empresário acusado de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e fraude à licitação.