A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a condenação contra a casa de shows Santa Fé, atualmente chamada Jeremias, e seus responsáveis. A sentença de 2024 inclui o pagamento de uma indenização de R$100 mil por danos morais coletivos devido à poluição sonora causada por eventos irregulares no bairro Amambaí, em Campo Grande.
A condenação também envolve a empresa Sistema Administradora de Imóveis Ltda, que geria o estabelecimento, e o Município de Campo Grande, que foi responsabilizado pela omissão na fiscalização. O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, ressaltou que a casa de shows operou por anos de forma irregular, realizando eventos quase todas as noites com níveis de ruído acima dos permitidos, perturbando a tranquilidade dos moradores.
A licença de operação do local não foi apresentada conforme exigido pela legislação, como o alvará de funcionamento e o certificado do Corpo de Bombeiros. Mesmo assim, o estabelecimento continuou suas atividades, inclusive após interdições, sem ação efetiva por parte do poder público para impedir o funcionamento irregular.
O desembargador destacou que a poluição sonora gerada pela casa de shows afetou diretamente a comunidade local. O Município foi responsabilizado pela falha na fiscalização e no cumprimento da legislação, permitindo que o local seguisse em operação causando transtornos aos moradores da região.
Além da multa, a sentença proíbe a continuidade do funcionamento do estabelecimento sem as licenças exigidas e impede que a administradora alugue o espaço para atividades poluidoras. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), com correção monetária. O local foi demolido e, até o momento, não há informações sobre um novo uso para o espaço.