O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (23), valida a Lei 5.709, de 1971, que regulamenta esse tipo de aquisição no país.
A norma estabelece uma série de restrições, como o limite máximo de compra equivalente a 50 módulos de exploração, exigência de autorização prévia para áreas consideradas de segurança nacional e obrigatoriedade de registro das aquisições no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
A constitucionalidade da lei havia sido questionada por entidades ligadas ao agronegócio, sob o argumento de que as regras prejudicam empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta semana, com o plenário acompanhando o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, hoje aposentado.
Ao defender a validade da legislação, o relator destacou que as restrições são necessárias para garantir a soberania nacional e a independência do país — entendimento que foi seguido pelos demais ministros.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o governo federal no caso, também sustentou que a lei tem papel importante na proteção do território e no combate à especulação fundiária.
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