A 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual movida por um idoso contra um ex-prefeito da Capital, envolvendo o arrendamento de uma fazenda em Sidrolândia.
De acordo com a ação, o autor alegou ser analfabeto funcional e afirmou que não compreendeu integralmente as cláusulas do contrato firmado em janeiro de 2019. Ele acusou o arrendatário de descumprir obrigações como o pagamento dos valores devidos e a conservação do imóvel.
A defesa do ex-prefeito foi feita por curadoria especial, já que ele foi citado por edital, e contestou a ação com negativa geral, sustentando ausência de provas.
Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade por analfabetismo. Contudo, constatou que o réu não comprovou quitação dos valores referentes ao período de julho de 2020 a janeiro de 2021, configurando inadimplência.
Com isso, o magistrado determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse da fazenda ao idoso. O réu ainda foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação, corrigidas pelo IPCA, com juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%.
Por outro lado, a Justiça rejeitou os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais.
A decisão também concedeu tutela de urgência, com prazo de 15 dias para a saída voluntária do imóvel, sob pena de cumprimento coercitivo do despejo.