O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, autorizou a realização de perícias contábil e técnica para apurar se houve enriquecimento ilícito, superfaturamento e outras irregularidades em um contrato de serviços de informática no valor inicial de R$ 9,4 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e a empresa Pirâmide Central Informática.
O processo, que tramita sob segredo de Justiça, apura supostos atos de improbidade administrativa relacionados à contratação da empresa e envolve ex-integrantes da Corte de Contas.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), há indícios de irregularidades na licitação que resultou na contratação da empresa. Conforme os autos, o contrato foi firmado por R$ 9,4 milhões e posteriormente recebeu aditivos que elevaram seu valor para R$ 19,7 milhões. Ainda de acordo com a acusação, o objeto contratado não teria sido integralmente executado.
Na decisão de saneamento do processo, etapa em que o magistrado define as provas que serão produzidas e distribui o ônus probatório entre as partes, Eduardo Lacerda Trevisan autorizou a produção de prova pericial para esclarecer os fatos.
O caso também foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da existência de investigados com foro por prerrogativa de função à época dos fatos.
Entre os réus apontados na ação estão Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior, identificados como agentes públicos. Também respondem ao processo Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo e Douglas Azevedo Avedikian, apontados como vinculados à empresa Pirâmide Central Informática.
Além das perícias, o juiz acolheu pedidos formulados tanto pelo Ministério Público quanto pelas defesas para a produção de outras provas, entre elas a oitiva de testemunhas.
A perícia contábil deverá avaliar a evolução patrimonial dos réus. Já a perícia técnica analisará eventual superfaturamento do contrato, possível inexecução contratual e outros aspectos técnicos relacionados ao objeto contratado.
Segundo o Ministério Público Estadual, foram efetuados pagamentos milionários sem a entrega integral do software contratado, que deveria servir como ferramenta de extração de dados dos jurisdicionados do Tribunal de Contas.
O magistrado também determinou que os réus apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias e intimou o perito a apresentar proposta de honorários para a realização dos trabalhos.
Entre os principais pontos que serão analisados durante a instrução processual estão a existência de eventual enriquecimento ilícito, dano ao erário, fraude à licitação, superfaturamento, desvio de recursos públicos, falhas na execução do contrato e a responsabilidade individual de cada um dos réus.
Além de autorizar as perícias, Eduardo Lacerda Trevisan deferiu o aproveitamento de provas produzidas em outros processos envolvendo José do Patrocínio Filho e determinou a juntada de depoimentos colhidos em ações relacionadas ao caso.
Após a conclusão das perícias, a apresentação dos laudos e a análise de eventuais impugnações, o processo seguirá para a fase de audiências de instrução e julgamento.
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