A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, que oficializou o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), como responsável por chefiar a Casa de Leis, realizada em 2025, deverá ser anulada após a constatação de que a regra que permitia a antecipação do pleito é incompatível com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A mudança envolve o artigo 17 do Regimento Interno da Casa, que autorizava a escolha da Mesa Diretora antes do período considerado adequado. Após discussões e tentativas de negociação entre as partes sobre a constitucionalidade da norma, ficou definido que uma nova eleição deverá ser realizada entre outubro e dezembro deste primeiro biênio da legislatura, já observando a nova redação.
Conforme a Resolução nº 1.440/2026, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (8), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) buscou um acordo para alterar partes da Resolução nº 1.109, de 17 de dezembro de 2009, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis, em 2 de junho de 2026, adequando as regras ao entendimento do STF sobre o tema.
Além da mudança no regimento, ficou estabelecido que a eleição antecipada realizada em 2025 será declarada nula e que um novo pleito deverá ser convocado dentro dos critérios definidos pela nova regulamentação.
O prazo para a adoção das medidas ainda está em vigor, restando pendente apenas a formalização da nulidade da eleição anterior e a convocação de uma nova disputa para a composição da Mesa Diretora.
A decisão ocorre após acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Legislativo municipal.
Durante as negociações, uma ação popular questionou o pleito antecipado na Justiça. O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira alegou que a antecipação é inconstitucional, por violar os princípios da alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A Justiça suspendeu a eleição e determinou que o MPMS se manifestasse sobre a realização de novo pleito. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição.
Ainda de acordo com o documento, as mudanças também atingem a composição das comissões permanentes no artigo 36. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), considerada a mais importante da Casa por analisar a legalidade dos projetos antes da votação, passará a contar com três vereadores suplentes. Cada comissão permanente é composta por cinco membros.
Outra alteração trata do prazo da Mesa Diretora para a constituição das comissões permanentes, que passa de cinco dias para 90 dias.
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