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Judiciário Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 11:59 - A | A

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Tribunal Regional Eleitoral

TRE-MS rejeita ação de João Henrique Catan contra propaganda eleitoral de Eduardo Riedel

Juiz considerou que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar irregularidades de acessibilidade

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Candidato ao Governo de MS, João Henrique Catan (Novo)

Candidato ao Governo de MS, João Henrique Catan (Novo)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente uma ação apresentada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul João Henrique Catan (Novo), que acusava a campanha de Eduardo Riedel (PP) de descumprir regras de acessibilidade no horário eleitoral gratuito na televisão.

Segundo a análise do juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, o pedido foi rejeitado por não terem sido apresentadas provas suficientes para comprovar a irregularidade.

A defesa de Catan argumentou que a propaganda eleitoral “Olha, já ouvi muita coisa”, exibida no início de setembro, teria cometido duas infrações: a janela da intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ocuparia apenas 25% da altura da tela, abaixo do tamanho mínimo exigido, e a tradutora desapareceria nos oito segundos finais da exibição, justamente no momento em que aparecem os números dos candidatos.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas apresentadas, como capturas de tela com linhas desenhadas pelo próprio autor da ação, não eram suficientes para comprovar a denúncia. A decisão destaca ainda que a intérprete foi inserida no vídeo sem uma moldura gráfica.

Dessa forma, segundo o juiz, medir o tamanho do corpo da profissional exibido na tela não necessariamente corresponde às dimensões técnicas do espaço reservado para a tradução.

Com base nessa análise, o magistrado julgou improcedente a ação apresentada por Catan.

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