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Executivo Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 15:41 - A | A

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Transparência

Prefeitura extingue exigência de assinaturas físicas em processos urbanísticos

Medida moderniza licenciamentos realizados pela gestão municipal

João Gabriel Vilalba
Capital News

João Carlos Castro

Perfeitura de Campo Grande moderniza aprovação de processos urbanísticos

Perfeitura de Campo Grande moderniza aprovação de processos urbanísticos

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, autorizou a publicação de uma nova resolução que moderniza os processos de licenciamento urbanístico realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável.

Conforme a medida divulgada no Diário Oficial do Município (Diogrande), a nova normativa formaliza a aprovação digital de projetos urbanísticos e dispensa a exigência de assinaturas físicas de proprietários e responsáveis técnicos em plantas, memoriais e demais peças técnicas.

A validação da nova regra passará a ocorrer de forma eletrônica, por meio do chamado TRC (Termo de Responsabilidade e Ciência), documento que reunirá a anuência do proprietário e a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados.

O termo será assinado eletronicamente e acompanhado das respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica), documentos que comprovam a responsabilidade técnica da obra.

Ainda de acordo com a normativa, os projetos aprovados serão disponibilizados em formato digital dentro do processo eletrônico, com mecanismo de autenticação e carimbo oficial da administração municipal. Essa versão digital será considerada a referência oficial para execução da obra e eventual fiscalização.

Outra mudança prevista é o fim da obrigatoriedade de entrega de vias impressas para coleta de assinaturas. Caso seja necessária a impressão para uso na obra ou apresentação a terceiros, a responsabilidade ficará a cargo do interessado.

A resolução também estabelece que processos sem movimentação ou sem atendimento das exigências por mais de 60 dias poderão ser indeferidos pela administração municipal, sem impedir a realização de um novo protocolo.

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