O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Câmara Municipal de Glória de Dourados a suspensão imediata de um contrato de R$ 114 mil firmado com um escritório de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica.
Segundo o Ministério Público, o contrato prevê 12 parcelas mensais de R$ 9,5 mil pelos serviços prestados. O valor mensal é superior ao dobro do salário recebido pelo advogado quando tomou posse como vereador, em 2021.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação para casos em que a competição é considerada inviável, inclusive em determinadas situações envolvendo serviços de natureza predominantemente intelectual.
A recomendação para a rescisão do contrato foi direcionada à presidente da Câmara Municipal, vereadora Lucineia Marinho Oliveira Nogueira (PSB).
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da comarca, o objeto do contrato se sobrepõe a funções que já são exercidas por servidores concursados da própria Câmara.
A apuração constatou que 10 dos 12 itens previstos no escopo contratado coincidem, parcial ou integralmente, com as atribuições legais dos cargos efetivos de advogado e de assistente técnico legislativo da Câmara Municipal.
O documento do MPMS aponta ainda que uma servidora efetiva da Casa realizou atividades idênticas às previstas no contrato com o escritório de advocacia durante o período de vigência do acordo.
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