A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar que altera a legislação da carreira de Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana e estabelece uma transição gradual para uma nova estrutura funcional.
Segundo publicação no Diário Oficial do município desta terça-feira (29), as principais mudanças estão relacionadas à reestruturação da carreira, que passa a ser formada pelos cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I e Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II. A legislação também estabelece que o ingresso no cargo de nível II ocorrerá exclusivamente por meio de concurso público.
O texto determina ainda que os atuais cargos ocupados de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I passem a integrar um quadro em extinção. Os cargos vagos existentes na data de publicação da lei serão extintos, enquanto os ocupados serão encerrados à medida que ocorrer a vacância, sem possibilidade de novo provimento.
A lei estabelece uma proporção para a criação dos novos cargos. A cada quatro cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I extintos, será criado um cargo de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II, até o limite de 37 novos cargos.
Ainda de acordo com a legislação, a criação dos cargos ocorre diretamente por meio da própria lei. No entanto, o preenchimento dependerá da realização de concurso público, da existência de vaga, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma deixa claro que a criação dos cargos não garante automaticamente a realização de concurso público ou a nomeação de novos servidores.
Mudanças
A legislação também estabelece mudanças nos requisitos de qualificação e na estrutura de progressão da carreira.
O cargo de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I terá quatro classes verticais: terceira, segunda, primeira e especial. Para a progressão na carreira, serão consideradas formações que vão do nível médio à pós-graduação na área de mobilidade urbana.
Já o cargo de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II terá ingresso na terceira classe mediante formação de nível superior. A progressão poderá ocorrer com a obtenção de especializações e duas pós-graduações. Para a classe especial, será exigido título de mestrado ou doutorado.
A lei também estabelece limites para a quantidade de servidores em cada classe. A terceira classe poderá concentrar até 100% dos servidores, enquanto a segunda terá limite de 70%, a primeira de 50% e a classe especial de 40%.
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