O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), reconduziu ao cargo a diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Rejane Amorim Monteiro Mishima, por mais quatro anos.
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25), Rejane, que já ocupava a função, passou novamente pelo crivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tendo o nome aprovado pelos deputados estaduais na última semana.
Rejane teve o nome apresentado pela primeira vez aos parlamentares em 2022, quando foi aprovada para o cargo. A mensagem encaminhada pelo governador à Assembleia destaca que a diretora cumpre os requisitos e possui as qualificações necessárias para permanecer na função por mais um mandato de quatro anos.
Além da recondução de Rejane, a Agems também passa por mudanças administrativas. O governador assinou a exoneração de Iara Sônia Marchioretto da função de diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, com efeitos a partir de 20 de maio de 2026.
Iara havia sido reconduzida ao cargo em 2024 para mandato com término previsto em 2028. No entanto, pediu desligamento da função, conforme consta na publicação oficial.
Afastamento do diretor-presidente da Agems
A Justiça determinou o afastamento de Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems), ao considerar ilegal a nomeação do servidor.
Segundo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, “restou determinado na sentença o afastamento do requerido Carlos Alberto de Assis do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agems, devendo a decisão ser cumprida de forma imediata a partir da intimação do requerido, sob pena de multa”.
O afastamento deverá ocorrer após a intimação oficial do Estado sobre a decisão judicial, o que ainda não havia ocorrido até a publicação desta reportagem. Ainda cabe recurso, e, caso o Estado apresente medida judicial, os efeitos da decisão poderão ser suspensos até o julgamento final do processo.
Caso
Em fevereiro deste ano, Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a anulação da nomeação de Carlos Alberto de Assis após identificar irregularidades no processo de escolha para a presidência da Agems.
A decisão atende ação movida pelo deputado estadual João Henrique Catan, que apontou supostos vícios formais e materiais insanáveis na nomeação, sustentando que Assis não preencheria os requisitos técnicos e legais exigidos para o exercício do cargo.
Segundo o parlamentar, a nomeação seria lesiva à moralidade administrativa, ao interesse público e à ordem jurídica.
Conforme a justificativa apresentada na ação, Assis é bacharel em Educação Física com ênfase em marketing esportivo e não possuiria formação complementar, especialização técnica ou habilitação formalmente comprovada em áreas relacionadas à regulação de serviços públicos essenciais, como transporte intermunicipal, gás canalizado, energia elétrica, saneamento ou governança regulatória.
“A inadequação técnica do perfil profissional do nomeado compromete a funcionalidade e a credibilidade da autarquia reguladora, ofendendo o princípio da eficiência e configurando desvio de finalidade”, alegou João Henrique Catan.
No ano passado, Ariovaldo Nantes Corrêa já havia acolhido ação semelhante do parlamentar e determinado a suspensão da nomeação de Carlos Alberto de Assis para a agência.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a mera titularidade de diploma superior em Educação Física não seria suficiente para atender ao requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo.
“As competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, afirmou o juiz.
Dias depois, o desembargador Dorival Renato Pavan suspendeu a liminar concedida em primeiro grau e determinou o retorno de Carlos Alberto de Assis ao comando da Agems.
Conforme decisão assinada pelo desembargador, a liminar inicialmente deferida possuía potencial para causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, diante do risco de prejuízos à captação de investimentos para o Estado em razão da ausência de um diretor-presidente na agência reguladora.
Na decisão, Pavan afirmou que Assis “se mostra desde o mandato anterior desempenhando suas atividades de gestor com extrema competência na condução de suas atribuições”, destacando ainda que o diretor-presidente exerce função de confiança do governador do Estado e conta com o apoio de diretores técnicos da agência.
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