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Polícia Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 13:24 - A | A

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Condenado

Policial civil é punido por desvio de bem comprado com verba pública

Servidor usou carro de entidade para fins pessoais e enriqueceu ilicitamente

Viviane Freitas
Capital News

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um policial civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, após comprovação de que ele utilizou um veículo adquirido com dinheiro público para fins pessoais. A decisão foi proferida no último dia 2 de outubro de 2025 pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).

De acordo com o processo, o caso remonta a maio de 2017, quando o servidor, então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo, usou um Renault Duster Oroch comprado com recursos públicos — por meio de convênio com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) — como parte do pagamento de uma Toyota Hilux registrada em seu nome.

“Esse veículo tinha destinação específica para uso social. A utilização em benefício próprio caracteriza desvio de finalidade e apropriação de bem público”, destacou o MPMS na ação.

A Justiça acatou os argumentos e fixou a condenação em R$ 156 mil, valor que engloba o ressarcimento ao erário, a multa civil e a devolução dos valores incorporados ilegalmente ao patrimônio do réu.

Uso de documento falso

Durante as investigações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado e pela Polícia Judiciária, foi identificado que o policial apresentou documentos falsos à auditoria, alegando que o veículo havia sido gravemente danificado em um acidente, com reparo estimado em mais de R$ 48 mil.

Entretanto, perícias e depoimentos comprovaram que os danos foram leves, com conserto pago pela seguradora, no valor real de apenas R$ 9.134,29. A tentativa de enganar os órgãos de controle pesou na decisão judicial.

Penalidades impostas

A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade nos termos do artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, com a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. O policial foi condenado às seguintes sanções:

Devolução de R$ 52 mil, valor obtido ilicitamente;

Ressarcimento integral ao erário no mesmo montante;

Pagamento de multa civil de R$ 52 mil;

Proibição de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos oficiais por 10 anos.

Os valores serão corrigidos pela taxa Selic a partir da avaliação do veículo até a quitação da dívida, e os recursos recuperados serão revertidos ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Além disso, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

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