O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico nº 048/2025, organizado pela Prefeitura de Porto Murtinho. A licitação, estimada em R$ 963,4 mil, tinha como objetivo registrar preços para compra futura de materiais diversos. O certame estava marcado para esta terça-feira, 30 de setembro.
Segundo o TCE, o edital apresenta inconsistências no Estudo Técnico Preliminar (ETP), o que pode comprometer a transparência e competitividade do processo. Entre os problemas listados, estão: ausência de plano anual de contratações, falta de justificativa técnica para as escolhas feitas, exigências sem critérios objetivos e demandas de regularidade fiscal incompatíveis com o objeto da licitação.
O conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do caso, criticou a dispensa de publicidade da IRP (Intenção de Registro de Preços). “Essa divulgação é fundamental para ampliar a concorrência e permitir adesão de outros órgãos. A dispensa, nesse caso, carece de justificativa adequada”, pontuou. Para ele, a falta de fundamentação compromete a legalidade da disputa.
O certame previa a aquisição parcelada de materiais de expediente, pedagógicos e de informática para abastecer as secretarias municipais por 12 meses. A contratação seria feita conforme demanda da administração municipal.
Até o momento, a Prefeitura de Porto Murtinho não se pronunciou sobre a decisão do TCE-MS ou sobre os ajustes que serão feitos no edital para correção das falhas apontadas.