Mato Grosso do Sul registrou 215 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil entre janeiro e julho de 2026, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desse total, 52 foram identificados em Campo Grande. Os números ganham destaque neste Dia das Crianças, celebrado nesta segunda-feira (12), e mostram que parte da população infantojuvenil ainda enfrenta situações de trabalho proibidas pela legislação brasileira.
As informações constam do Radar SIT, plataforma que reúne estatísticas das fiscalizações realizadas por auditores fiscais do trabalho em todo o país. No mesmo período, 3.322 crianças e adolescentes foram encontrados em condições de trabalho infantil no Brasil. O levantamento considera apenas as situações identificadas durante as inspeções, o que significa que os registros não representam necessariamente a quantidade total de menores submetidos a essas atividades.
Em Mato Grosso do Sul, os 215 casos identificados nos primeiros sete meses de 2026 se aproximam dos 235 registrados no período apresentado pelo sistema para 2025. Na Capital, as fiscalizações encontraram 52 crianças e adolescentes neste ano, enquanto o levantamento anterior apontava 29. A diferença evidencia um aumento nos registros da fiscalização em Campo Grande, embora os dados não sejam suficientes para determinar se houve crescimento efetivo do trabalho infantil.
O painel também apresenta informações sobre atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil. Em Mato Grosso do Sul, aparecem 366 registros relacionados à manutenção, limpeza e lavagem, 178 envolvendo instrumentos ou ferramentas, 127 associados a trabalhos prejudiciais à moralidade e 114 vinculados à pecuária. Essas ocorrências representam categorias registradas nas fiscalizações e não correspondem, necessariamente, ao número de crianças envolvidas em cada atividade.
A legislação brasileira estabelece limites para proteger crianças e adolescentes da exploração do trabalho. Conforme a Constituição Federal, é proibido trabalhar antes dos 16 anos, com exceção da aprendizagem profissional, autorizada a partir dos 14. Para menores de 18 anos, também são vedadas atividades noturnas, perigosas ou insalubres, independentemente da autorização dos responsáveis.
Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem medidas de proteção à formação e ao desenvolvimento dos jovens. As normas impedem a realização de atividades que comprometam a frequência escolar, coloquem a saúde em risco ou prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e social.
Entre as situações de maior preocupação estão atividades com exposição a produtos químicos, máquinas perigosas, jornadas excessivas e condições incompatíveis com a idade dos trabalhadores. O trabalho infantil também pode afetar o desempenho escolar, reduzir as oportunidades de qualificação e comprometer o acesso a direitos básicos, como educação, descanso e lazer.
Neste Dia das Crianças, os números reforçam a importância das ações de fiscalização e das políticas públicas de proteção à infância. Casos suspeitos de trabalho infantil podem ser comunicados aos órgãos de proteção, aos conselhos tutelares e pelo Disque 100. O enfrentamento do problema depende da identificação das irregularidades e de medidas que garantam às crianças e aos adolescentes condições adequadas para estudar, brincar e se desenvolver.
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