A 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher por injúria qualificada, cometida através de mensagens de WhatsApp. O juiz Roberto Ferreira Filho determinou que a ré usou elementos relacionados à raça da vítima para ofender sua honra, devido ao inconformismo da acusada com o relacionamento da vítima com seu ex-marido.
A sentença impôs à mulher uma pena de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária de dois salários mínimos, que será destinado a uma entidade social que combata o racismo ou promova a inclusão de pessoas negras.
O crime ocorreu entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022, quando a vítima tomou conhecimento de mensagens racistas enviadas pela acusada ao ex-marido da ré, que era noivo da vítima. As mensagens tinham o intuito de ferir a dignidade da vítima, usando injúrias raciais.
Além da pena criminal, a ré também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à vítima. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 11 de fevereiro de 2025.
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