O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) está cobrando multa de R$ 100 mil dos sindicatos Sindiprocab-MS (Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Instituto de Beleza) e Sieturh-MS (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade), pelo descumprimento de uma sentença que proíbe a inclusão de cláusulas abusivas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
A decisão judicial, mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, impede as entidades sindicais de fazer exigências não previstas em lei para a homologação de contratos de parceria firmados por profissionais das respectivas categorias. A sentença foi publicada no início de 2024.
Apesar disso, os sindicatos mantiveram as cláusulas consideradas abusivas nas convenções com vigência de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, desrespeitando a ordem judicial.
“Esses dispositivos reconhecidamente restringem e/ou condicionam o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão e a liberdade de associação e filiação quanto aos profissionais da categoria”, afirmou o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor do pedido de execução da multa.
Além da cobrança da multa de R$ 100 mil, o MPT-MS solicitou à Justiça o bloqueio de ativos financeiros, veículos e bens imóveis dos sindicatos até o limite do valor devido.
A sentença também proíbe as entidades de exigir declarações de habilitação profissional não previstas em lei, cadastros ou filiações como condição para firmar contratos, além da cobrança de qualquer valor para homologação dos mesmos — inclusive para profissionais não associados.
O descumprimento dessas determinações sujeita os sindicatos a multa adicional de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, seja ele empregado ou profissional-parceiro.