A 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas instaurou procedimento para investigar a insuficiência de vagas e graves irregularidades na gestão dos serviços de acolhimento institucional destinados a idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua no município.
A apuração teve início após a análise de relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que apontavam situações de risco extremo vividas por pessoas sem acesso aos equipamentos adequados.
Durante diligência feita pela assistente social do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), foi constatado que o Acolhimento POP de Três Lagoas vem sendo utilizado de forma indevida para abrigar diversos públicos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com transtornos mentais, mulheres vítimas de violência e famílias desamparadas, sem estrutura ou critérios técnicos para isso.
De acordo com a Promotoria, o Centro POP não possui estrutura acessível, conta com equipe técnica insuficiente e sem formação especializada, e a administração de medicamentos é feita por funcionária administrativa fora do expediente, sem supervisão técnica — situação que representa risco à saúde dos acolhidos.
O MP também identificou que não há vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Residências Inclusivas ou Residências Terapêuticas em Três Lagoas, e que diversos processos judiciais e administrativos estão em andamento para tentar resolver o problema.
A Promotoria destacou ainda que tanto o município quanto o Estado foram reiteradamente notificados a adotar medidas concretas para solucionar a situação. O uso do Acolhimento POP para abrigar públicos especiais, segundo o MP, viola direitos fundamentais e normas legais, como o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei da Reforma Psiquiátrica.
A gravidade do caso foi evidenciada pela morte de uma jovem com deficiência, ocorrida em 3 de novembro de 2025. A vítima aguardava vaga em Residência Inclusiva e já havia sido identificada como em situação de risco pela rede socioassistencial. O óbito ocorreu após uma queda ao sair do banheiro, e, conforme o MP, a urgência do acolhimento era de conhecimento do poder público municipal.
O Ministério Público informou que segue cobrando providências e adotando medidas legais para garantir a proteção integral das pessoas em situação de vulnerabilidade, com foco na responsabilização do poder público pela omissão na gestão dos serviços de acolhimento previstos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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