O Consórcio Guaicurus teve negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul o pedido de liminar que buscava suspender 41 multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e pelo Município de Campo Grande. O juiz entendeu que a paralisação imediata das cobranças poderia prejudicar a função fiscalizatória do poder público. “As penalidades questionadas resultam do exercício regular da administração e não há elementos que justifiquem sua suspensão urgente”, afirmou o magistrado.
Na ação, o consórcio alegou que as autuações foram realizadas de forma automática e sem fundamentação específica, baseadas apenas na Lei Municipal nº 4.584/2007. “As multas não observaram critérios de regularidade, eficiência e continuidade do serviço público, como prevê a legislação”, argumentou a defesa. Também foi apontado que as penalidades deveriam ser direcionadas individualmente às empresas integrantes, e não atribuídas ao grupo como um todo.
Protocolado em setembro deste ano, o processo contesta multas aplicadas entre 2020 e 2022, que, segundo o próprio consórcio, somam mais de R$ 20 mil. A empresa também indicou supostas falhas nos autos de infração — ausência de número de processo, valores incorretos e demora na emissão de documentos — além da falta de um sistema eletrônico que permitisse justificativas por atrasos.
Com a liminar negada, o Consórcio Guaicurus segue obrigado a quitar ou discutir administrativamente as autuações até o julgamento final. A empresa afirma que o modelo de penalidades adotado pela prefeitura aumenta o desequilíbrio econômico do contrato de concessão do transporte coletivo. O Município de Campo Grande e a Agetran ainda serão notificados para apresentar defesa, e o caso tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

