Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 13 de Junho de 2025


Justiça Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 07:22 - A | A

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 07h:22 - A | A

Condenação

Loja é condenada a pagar R$ 6 mil e caso serve de alerta em Mato Grosso do Sul

Adolescente foi acusada injustamente de furto e revistada em público, o que levou à indenização por danos morais

Viviane Freitas
Capital News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada por uma abordagem considerada vexatória e abusiva feita por um segurança a uma adolescente, que foi acusada de furto ao sair do estabelecimento, mesmo tendo pago pelos produtos.

A Terceira Turma do STJ reconheceu que a revista de clientes em lojas é permitida, mas deve ser feita com calma, educação e sem constrangimento. No caso julgado, esses critérios foram desrespeitados, o que motivou a indenização. A abordagem aconteceu de forma pública e gerou constrangimento diante de outros consumidores.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que “é dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime”. Segundo ela, abordagens rudes ou com toque físico configuram abuso de direito e ato ilícito.

De acordo com o processo, a adolescente estava com uma amiga e já havia pago pelos produtos quando foi acusada. A abordagem ocorreu na presença de outros clientes, e nenhum item furtado foi encontrado. A jovem foi liberada, mas chegou em casa abalada e chorando, segundo os autos.

A indenização foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e o supermercado recorreu ao STJ, alegando não ter cometido excessos na fiscalização. O argumento foi rejeitado pela corte, que manteve a condenação por considerar que houve constrangimento indevido à jovem.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS