O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu liminar nesta segunda-feira (2) e decretou a prisão preventiva de um homem de 48 anos flagrado com mais de meia tonelada de drogas escondidas em uma carreta, em Corumbá. A medida atendeu a pedido da 6ª Promotoria de Justiça do município, que apresentou Recurso em Sentido Estrito com efeito suspensivo após a concessão de liberdade provisória ao investigado.
A apreensão ocorreu em 11 de maio de 2025, nas imediações da ponte sobre o Rio Paraguai, quando agentes interceptaram uma carreta carregada com minério de ferro. No meio do material, estavam camuflados 292,3 kg de cloridrato de cocaína, 253 kg de pasta base de cocaína e 2,6 kg de maconha, totalizando mais de 548 kg de entorpecentes.
Embora o flagrante tenha sido homologado, o juiz de primeiro grau concedeu liberdade provisória ao suspeito, alegando ausência de antecedentes e de provas de vínculo com organizações criminosas.
A promotora Gabriela Rabelo Vasconcelos, responsável pelo recurso, argumentou que a decisão ignorou os requisitos legais para a prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Para o Ministério Público, a quantidade expressiva e a forma sofisticada de ocultação da droga indicam a periculosidade do investigado e a necessidade de sua segregação cautelar.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite destacou que a apreensão de tamanha magnitude, associada a indícios de envolvimento com o crime organizado, demonstra a periculosidade concreta do réu e justifica a prisão para preservar a ordem pública e a credibilidade da Justiça.
“Os volumes e a natureza das substâncias apreendidas ultrapassam os parâmetros usuais de gravidade”, destacou o magistrado em sua decisão.
O caso ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça, que decidirá pela manutenção ou não da prisão preventiva.