A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um subtenente da Polícia Militar a um ano e três meses de prisão pelo crime de descaminho. A decisão foi proferida pela Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande e determina que o policial militar inativo cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto.
Na sentença, o juiz Albino Coimbra Neto autorizou que o condenado recorra em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.
De acordo com o processo, o subtenente foi responsabilizado pelo transporte ilegal de mercadorias importadas, avaliadas em aproximadamente R$ 293 mil. Os produtos eletrônicos haviam sido trazidos do Paraguai sem a devida declaração tributária e, segundo a decisão judicial, seriam comercializados posteriormente em Campo Grande.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que o valor da carga apreendida supera, com ampla margem, o limite utilizado pela jurisprudência para eventual aplicação do princípio da insignificância.
O juiz também ressaltou que a conduta do policial militar reformado compromete a ética e o decoro esperados de um servidor público, além de abalar a confiança da sociedade na instituição policial.
Abordagem ocorreu em 2024
O caso aconteceu em 25 de junho de 2024, quando o subtenente dirigia um Toyota Corolla pela MS-164, nas proximidades do distrito de Vista Alegre. Durante a fiscalização realizada pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF), os agentes encontraram a mercadoria escondida em três compartimentos ocultos do veículo.
Após o flagrante, foi instaurado um Inquérito Policial Militar. Ao fim da instrução processual, o Ministério Público Militar sustentou que havia provas suficientes para a condenação, entendimento acolhido pela Justiça Militar Estadual.
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