A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou novamente Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim, desta vez pelo crime de tortura contra a menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça e é resultado de uma ação penal separada do processo que julgou o assassinato da criança.
De acordo com a sentença, Christian foi condenado com base na Lei de Tortura por submeter Sophia a intenso sofrimento físico. A Justiça também reconheceu agravantes pelo fato de a vítima ser criança e pelas consequências provocadas pelo crime. Stephanie foi condenada por omissão, por não impedir nem denunciar as agressões, apesar de ter o dever legal de proteger a filha.
Como o processo tramita em segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da decisão não foi divulgada. O Diário da Justiça publicou apenas o dispositivo da sentença, sem informar a pena aplicada aos condenados.
Sophia morreu em 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino, em Campo Grande, mas já chegou sem vida. A perícia apontou que a criança havia morrido cerca de sete horas antes, em consequência de um traumatismo na coluna provocado por agressões. O laudo também identificou diversas lesões pelo corpo e sinais de violência sexual.
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Durante as investigações, mensagens trocadas entre Stephanie e Christian mostraram que ambos já sabiam da morte da menina antes da chegada à unidade de saúde. O conteúdo também indicou tentativas de justificar as lesões sofridas por Sophia e levantou suspeitas de que as agressões eram recorrentes. Segundo a investigação, a criança já havia sido atendida diversas vezes na rede pública de saúde por causa de ferimentos.
Além da condenação criminal do casal, a Justiça já havia responsabilizado o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande por falhas na proteção da criança. Em decisão anterior, os pais biológico e afetivo de Sophia foram indenizados por danos morais e materiais, após o reconhecimento de omissões dos órgãos públicos diante das denúncias de maus-tratos feitas antes da morte da menina.
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