A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando que um plano de saúde de Campo Grande custeie o tratamento de equoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja indicação médica, psicológica e fisioterápica. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado (MPMS).
A 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor entrou com ação civil pública após a negativa do plano, que alegou que a equoterapia não está no rol obrigatório da ANS. “Essa recusa é abusiva e fere direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, afirmou o MPMS.
Segundo o órgão, a cobertura é essencial para melhorar a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes com TEA. “Negar o tratamento compromete a dignidade e cria barreiras ao acesso à saúde”, destacou o MPMS, citando decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a equoterapia como procedimento obrigatório.
A Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil por beneficiário prejudicado em caso de descumprimento da decisão. O MP orienta quem teve a cobertura negada a procurar a 25ª Promotoria de Justiça ou o Procon/MS para garantir o direito ao tratamento.
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