A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram nesta quinta-feira (8) uma resolução conjunta proibindo, entre 12 de agosto e 30 de setembro, a queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nas áreas do Bioma Pantanal, o período de proibição fica estendido até 30 de outubro de 2013.
Excetuam-se da proibição: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no Estado.
A autorização para os casos previstos deverá estabelecer os horários em que poderá a queima ser realizada.