A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com isso, empresas interessadas já podem iniciar o processo de habilitação para exportar ao mercado chinês.
O procedimento é destinado a estabelecimentos que produzem polpas e frutas congeladas de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos contemplados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano na China.
Frutas que ainda não possuem reconhecimento pelas autoridades chinesas continuam sujeitas aos procedimentos específicos previstos na legislação do país para aprovação de novos alimentos.
Para exportar, os estabelecimentos devem realizar o cadastro diretamente no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), encaminhando a documentação exigida. Após a aprovação pela GACC, será concedido um número de registro, requisito obrigatório para a comercialização dos produtos no mercado chinês.
As exportações também deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China, emitido pela autoridade competente brasileira.
A medida representa mais uma oportunidade para ampliar a presença das frutas brasileiras no mercado internacional e fortalecer as exportações do agronegócio nacional.
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