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Meio Ambiente Terça-feira, 28 de Maio de 2013, 09:38 - A | A

Terça-feira, 28 de Maio de 2013, 09h:38 - A | A

Pescadores devem se cadastrar no Imasul

Karen Andrielly- Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os interessados em praticar a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A recomendação vale principalmente para os períodos de feriado prolongado.

A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Imasul.

O interessado em realizar pesca amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul, indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará a um ano.

Efetuado o cadastro, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.

A prática da pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais do Estado somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.

O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.

São admitidos a captura e transporte de até cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri) e ou (Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
 

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