Com o início do período de defeso em todo o Estado - desde sábado (01) na bacia do rio Paraná e desde quarta (05) na bacia do rio Paraguai -, algumas pessoas não demonstram o mínimo respeito pelo meio ambiente.
Na manhã de quinta-feira passada (06), dois homens foram flagrados pela PMA (Polícia Militar Ambiental) pescando no rio Pardo, em Bataguassu, leste do Estado. Cumprindo à risca a Lei de Crimes Ambientais, os policiais apreenderam um barco de alumínio, motor de popa e seis varas de pesca com molinetes que eram utilizados pelos acusados.
Apesar de não estarem com pescado, estava clara a intenção de pesca em período proibido, por isso os acusados foram encaminhados à delegacia local e autuados.
De acordo com o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o objetivo é a proteção e reprodução natural da fauna aquática da bacia.
Na Bacia hidrográfica do rio Paraguai, além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são:
I - toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim;
II - toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário);e
III - toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.
Aos infratores da Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.
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