A prefeita de Eldorado, Marta Maria de Araújo, terá que devolver mais de R$ 24 mil aos cofres públicos do município. Dos R$ 24.414,10, R$ 16.364,00 são referentes ao pagamento de despesas sem especificação detalhada dos beneficiários com decoração, aquisições de marmitex e diárias de hotéis. Mais R$ 8.050,10 dizem respeito à aquisição de passagens aéreas sem comprovação fiscal e sem especificação detalhadas da finalidade da viagem e os beneficiários. Além da impugnação, a prefeita deverá pagar 500 Uferms de multa por grave infração à norma legal.
O processo de nº TC/116794/2012 foi relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, referente à auditoria nº 022/2012 realizada na Prefeitura Municipal de Eldorado.
Durante sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (22.10) os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Iran Coelho das Neves e o conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho votaram 19 processos, sendo 3 irregulares. Foram aplicadas multas no valor de 670Uferms (R$ 12.006,40) e impugnação de R$ 24.414,10.
Sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente da sessão, foram analisados 12 processos, dos quais 2 estavam irregulares. No processo de nº TC/93955/2011, referente à aquisição de materiais de consumo hospitalar para a Prefeitura Municipal de Bandeirantes, o ex-prefeito Flávio Adreano Gomes foi multado em 100 Uferms por realização de despesas desprovidas do regularadimplemento. E no processo nº TC/94449/2011, relativo a contratação de serviços de limpeza, manutenção, e conservação de terrenos, ruas, praças, jardins e logradouros públicos para a Prefeitura Municipal de Coxim, a ex-prefeita Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão foi multada em 50 Uferms por não encaminhamento de documentos e informações requeridos.
O conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho, relatou os dois processos da conselheira Marisa Serrano, sendo um regular e o outro irregular. No processo de nº TC/2410/2011, apesar de regular, a prefeita Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula foi multada em 20 Uferms pelo atraso na remessa dos documentos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.