O juiz José Ale Ahmad Netto, em substituição legal na Vara dos Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, rejeitou na terça-feira (12), pelos Embargos de Declaração propostos pelo Ministério Público Estadual nos autos de ação civil pública que move contra a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul alegando existir contradição e obscuridade na sentença proferida no mês de março deste ano que extinguiu o processo por ausência das condições da ação.
O processo foi distribuído no dia 15 de março de 2012. No dia 22, a ação foi indeferida liminarmente, julgando assim extinto o processo. De acordo com a decisão, o MP propôs a ação contra a Federação de Futebol, seu presidente e vice, Rio Verde Esporte Clube e seu presidente e ainda Saad Esporte Clube e seu presidente alegando que, por representação do Operário Futebol Clube tomou conhecimento da utilização irregular e indevida de jogadores no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional 2011 – Série A.
Segundo o Ministério Público, o Rio Verde Esporte Clube utilizou atletas amadores não inscritos na Federação, sem condição de jogo e sem contrato profissional de trabalho e ainda questionou a participação do Saad Esporte Clube no campeonato estadual, pois ele não faz parte da Federação de MS e sim do Estado de São Paulo.
O MP defendeu o interesse da ação coletiva por se tratar de direitos do torcedor-consumidor em razão da ausência de transparência nos campeonatos realizados desde 2009 e de outras irregularidades como manipulação de resultados, que estariam provocando aflições e angústias aos consumidores/torcedores e a ocorrência de vícios de qualidade que ensejam o dever de indenizar os danos morais a eles causados.
Requereu assim a devolução em dobro aos torcedores dos ingressos cobrados nos campeonatos profissionais de 2009, 2010 e 2011, como também em 2012, enquanto o MS Saad participar e dos danos morais coletivos sobre o período. Em sede liminar, o Ministério Público pleiteou ainda o afastamento do presidente e do vice-presidente da Federação de Futebol de MS, nomeando um interventor judicial e a suspensão da participação nos campeonatos do MS Saad Esporte Clube, além da imposição à Federação de fiscalizar as normas legais do campeonato.
Na sentença proferida em março pelo juiz Ricardo Galbiati, ele explicou que os direitos dos consumidores merecem a devida proteção, mas que questões internas como fiscalização dos clubes e contratos de trabalho celebrados com seus jogadores são matérias que fogem totalmente à seara do direito do consumidor/torcedor e entram na esfera administrativa e devem ser apreciados pela Justiça Desportiva.
Insatisfeito com a decisão, o MP propôs embargos alegando existir contradição e obscuridade na sentença. A questão foi apreciada pelo juiz José Ale Netto, o qual citou que “os fatos trazidos pelo autor denunciam pendengas internas entre os clubes e a Federação, e não aos consumidores/torcedores. Tanto é que não há reclamação de torcedores, mas de clubes insatisfeitos com a forma como os campeonatos estão sendo desenvolvidos, não cabendo ao Ministério Público imiscuir-se nestes fatos, que se entende ser da alçada da justiça desportiva”.
Portanto, finalizou o magistrado que, tanto para ajuizar ação civil pública envolvendo questões internas dos clubes, quanto para propor ação perante a justiça desportiva, o Ministério Público é parte ilegítima para tal demanda. Assim, havendo apenas inconformismo da parte e não qualquer contradição ou obscuridade da sentença, os embargos foram rejeitados mantendo a sentença que extinguiu o processo.