Foi publicado nesta segunda-feira (17) a Lei nº 4.281, de 14 de dezembro de 2012 que autoriza a Secretaria de Estado de Educação (SED), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços de construção, reforma, ampliação e de adequação de unidades escolares para atender à rede estadual de ensino.
De acordo com a lei, a SED está autorizada a contratar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e de engenharia; executar e coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia; firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais, observada a legislação aplicável; efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, até a execução completa das obras.
Porém, não totalmente desvinculada, a SED deverá por lei manter a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) informadas sobre as atividades desenvolvidas, assim como contar com a colaboração das mesmas para a execução das obras.
Fica estabelecido pelo Art. 2o que o titular da Secretaria de Estado de Educação será o ordenador de despesa, responsável pela autorização de liberação de recursos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, por exemplo do contrato de repasse ou do instrumento similar, cumprir as normas e prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, quanto à execução da obra ou do serviço.
A SED, por intermédio da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), ficará responsável pela coordenação das áreas de projeto, orçamento, fiscalização e de licitação, para a execução das obras. Segundo a publicação, esta lei vigerá até a execução completa das obras pactuadas em conformidade com as disposições da norma legislativa.
Segue abaixo a tabela de cargos que serão contratados pela SED, conforme dispõe o anexo da lei publicada hoje:
| LINHA DE ATUAÇÃO | CARGO | QUANTIDADE |
| Setor de Projetos | Arquiteto | 8 |
| Engenheiro Agrimensor (topógrafo) | 2 | |
| Engenheiro Civil | 2 | |
| Engenheiro Civil (Calculista) | 2 | |
| Engenheiro Eletricista | 2 | |
| Técnico Administrativo | 2 | |
| Total Setor de Projetos | 18 | |
| LINHA DE ATUAÇÃO | CARGO | QUANTIDADE |
| Setor de Orçamento | Arquiteto e/ou Engenheiro Civil | 10 |
| Técnico Administrativo | 2 | |
| Total Setor de Orçamento | 12 | |
| LINHA DE ATUAÇÃO | CARGO | QUANTIDADE |
| Setor de Licitação | Advogado | 2 |
| Técnico Administrativo | 6 | |
| Total Setor de Orçamento | 8 | |
| LINHA DE ATUAÇÃO | CARGO | QUANTIDADE |
| Setor de Execução/ Fiscalização | Arquiteto e/ou Engenheiro Civil | 15 |
| Total Setor de Execução/ Fiscalização | 15 |
| LINHA DE ATUAÇÃO | CARGO | QUANTIDADE |
| Setor de Adm./ Gerenciamento de Obras | T é c n i c o Administrativo | 6 |
| Arquiteto e/ou Engenheiro Civil | 1 | |
| Total Setor de Adm./Gerenciamento de Obras | 7 | |
