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Educação Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012, 09:35 - A | A

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012, 09h:35 - A | A

Secretaria de Educação poderá tocar obras

Fernanda Kintschner - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Foi publicado nesta segunda-feira (17) a Lei nº 4.281, de 14 de dezembro de 2012 que autoriza a Secretaria de Estado de Educação (SED), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços de construção, reforma, ampliação e de adequação de unidades escolares para atender à rede estadual de ensino.

De acordo com a lei, a SED está autorizada a contratar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e de engenharia; executar e coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia; firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais, observada a legislação aplicável; efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, até a execução completa das obras.

Porém, não totalmente desvinculada, a SED deverá por lei manter a Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) informadas sobre as atividades desenvolvidas, assim como contar com a colaboração das mesmas para a execução das obras.

Fica estabelecido pelo Art. 2o que o titular da Secretaria de Estado de Educação será o ordenador de despesa, responsável pela autorização de liberação de recursos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, por exemplo do contrato de repasse ou do instrumento similar, cumprir as normas e prestar informações e  esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, quanto à execução da obra ou do serviço.

A SED, por intermédio da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), ficará responsável pela coordenação das áreas de projeto, orçamento, fiscalização e de licitação, para a execução das obras. Segundo a publicação, esta lei vigerá até a execução completa das obras pactuadas em conformidade com as disposições da norma legislativa.

Segue abaixo a tabela de cargos que serão contratados pela SED, conforme dispõe o anexo da lei publicada hoje:

LINHA DE ATUAÇÃO CARGO QUANTIDADE
Setor de Projetos Arquiteto 8
Engenheiro Agrimensor
(topógrafo)
2
Engenheiro Civil 2
Engenheiro Civil
(Calculista)
2
Engenheiro Eletricista 2
Técnico Administrativo 2
Total Setor de Projetos 18

 

LINHA DE ATUAÇÃO CARGO QUANTIDADE
Setor de Orçamento Arquiteto e/ou
Engenheiro Civil
10
Técnico Administrativo 2
Total Setor de Orçamento 12

 

LINHA DE ATUAÇÃO CARGO QUANTIDADE
Setor de Licitação Advogado 2
Técnico Administrativo 6
Total Setor de Orçamento 8

 

LINHA DE ATUAÇÃO CARGO QUANTIDADE
Setor de Execução/
Fiscalização
Arquiteto e/ou
Engenheiro Civil
15
Total Setor de Execução/
Fiscalização
  15

 

LINHA DE ATUAÇÃO CARGO QUANTIDADE
Setor de Adm./
Gerenciamento de Obras
T é c n i c o
Administrativo
6
Arquiteto e/ou Engenheiro Civil 1
Total Setor de Adm./Gerenciamento de Obras 7

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