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Lei garante atendimento logo após sofrerem agressões, com medicamentos necessários para prevenção de doenças e gravidez.
A “Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13), garante atendimento imediato emergencial e integral a todas às vítimas de estupro pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onde garante que sejam ministrados medicamentos necessários para a prevenção de doenças e gravidez, conforme orientação da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O Ministério da Saúde aponta através de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou uma redução de quase 38% nos registros de mulheres que procuraram a rede de saúde do SUS no Estado, vítimas de violência sexual. O ano de 2020 registrou cerca de 440 casos no Estado. Ressaltando que a pandemia pode ter impactado nos índices registrados.
A SES destaca que, apesar de a “Lei do Minuto Seguinte” estar vigente há oito anos no país, tanto as vítimas quanto profissionais da saúde e da segurança pública ainda desconhecem quanto ao teor da Lei. Assim, muitas mulheres e adolescentes sofrem caladas e acabam desassistidas, em virtude de não saber onde procurar ajuda, somado ao medo ou a vergonha, deixando de ter tratamento adequado quanto aos agravos resultantes da violência sexual.
A Lei do Minuto Seguinte considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Os serviços serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. E cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
O sistema estabelece ainda que as vítimas de estupro precisam receber atendimento de forma imediata, obrigatória em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, disponibilizando os seguintes serviços conforme o SINAN: diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
A orientação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, através do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), aos profissionais da rede de atendimento, o fato de não ser necessário fazer a denúncia prévia para que as mulheres vítimas de violência sexual possam ser atendidas no sistema de saúde, seja no cumprimento da lei do minuto seguinte, para receber a profilaxia e atendimento psicológico, seja no abortamento legal.