Lile Correa

Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira regulamenta o funcionamento dessas lojas francas
A Receita Federal regulamentou nesta segunda-feira (19) a instalação e funcionamento de lojas francas, mais conhecidas como “duty free” ou “free shops”, em zonas de fronteira terrestre. A medida é um dos passos que faltavam para a abertura desses estabelecimentos em municípios brasileiros caracterizados como “cidades gêmeas”, ou seja, que estão ao lado de outras localizadas em país distinto. As permissões dadas pela Instrução Normativa n° 1.799, mas se restrigem às cidades que já possuem unidade da Receita Federal, que é o caso, em nosso Estado, somente de Mundo Novo, Ponta Porã e Corumbá.
A partir da regulamentação, os municípios terão que aprovar leis municipais para autorizar, em caráter geral, a instalação das lojas francas com isenção de tributos. Também é necessário que as empresas que têm interesse nesse mercado ingressem com a solicitação para habilitação ao regime especial. Elas precisam estar em dia em suas obrigações fiscais com o governo para poder ter o pleito atendido e também ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 2 milhões – ou apresentar garantias.
“Existia uma expectativa muito grande com a instalação desses free shops nas cidades gêmeas, que fazem fronteira terrestre com municípios dos países vizinhos ao Brasil. Agora, com a publicação da regulamentação da Receita Federal, abre-se uma perspectiva positiva para a dinamização da economia e uma oportunidade de desenvolver a faixa de fronteira”, comentou o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruk,
Verruck está em Assunção, no Paraguai, representando o governador Reinaldo Azambuja no Diálogo Público – Privado de Alto Nível promovido pelo Grupo de Lideranzas Empresariales (LIDE). A medida era aguardada pelos municípios que fazem divisa terrestre com outros países. A expectativa é de que a abertura das lojas movimente a economia local e gere novos empregos diretos e indiretos (principalmente na área turística).
Uma lei aprovada em 2012 autorizou a abertura dos free shops em fronteiras terrestres, mas a regulamentação ainda estava pendente. É por isso que não há ainda, nos municípios que fazem divisa com outro país por meio terrestre, esse tipo de loja. Apenas as cidades vizinhas estrangeiras oferecem o acesso a produtos livres de impostos.
A regulamentação da Receita mantém o valor máximo da cota para a aquisição de produtos livres de taxação em US$ 300 a cada mês. Também há limites quantitativos no caso de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (20 maços), entre outros.