Para auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Reinaldo Azambuja autorizou uma nova redação à Legislação Estadual, os empresários sul-mato-grossenses podem ficar em dia com o fisco, referente ao Decreto nº 15.571, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS não sujeitos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, a nova redação tem como objetivo auxiliar aquele contribuinte que sempre esteve adimplente, mas que porventura não conseguiu quitar o tributo à vista. Mattos pondera ainda que as medidas de suporte são fundamentais para o setor produtivo em processo de retomada, principalmente na manutenção de postos de trabalho.
“Sabemos que o empresário, seja ele pequeno, médio ou grande porte, foi impactado pela recente crise econômica e o Governo é sensível a isso, nosso papel é auxiliar. Temos conversado muito com o segmento. Entre as facilidades de regularização estão a possibilidade de pagamento por meio de débito automático junto aos bancos; valor de entrada para pagamentos em até 20 parcelas de mesmo valor, isto é, sem a exigência de no mínimo 15% do valor total; autorização para parcelar débitos vencidos desde o mês anterior, o que antes só era possível para três meses anteriores; pedido de parcelamento on-line; enfim, estamos modernizando nosso sistema para auxiliar a retomada da economia”, explicou.
De acordo com a assessoria, os juros passam a incidir a partir da data da consolidação do débito (anteriormente contava da data de protocolização do pedido). O secretário reforça aos contribuintes que será considerado rompido o acordo quando o parcelamento estiver inadimplente por três parcelas ou houver falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 2 meses. Uma vez rompido, se ainda não inscrito, o contribuinte pode solicitar reparcelamento do saldo.
O pedido de parcelamento do débito de ICMS poderá ser feito em breve pela internet. O contribuinte poderá acessar o módulo “Pedido de Parcelamento de Débito On-Line (PPD on-line)”, no Portal ICMS Transparente. Essa modalidade está em fase final de implantação e será em breve regulamentada e disciplinada. Atualmente os pedidos são realizados nas Agências Fazendárias (Agenfas).São competentes para deferir o parcelamento, independentemente do número de parcelas, o chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, o coordenador de Recuperação de Ativos e o coordenador Especial de Apoio à Administração Tributária.