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Economia Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020, 11:28 - A | A

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Oportunidade

Governo facilita parcelamento de dívidas do ICMS

O governador Reinaldo Azambuja autorizou uma nova redação

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação

Parcelamento da dívida de ICMS encerra no dia 11 de março

Agenfa

Para auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Reinaldo Azambuja autorizou uma nova redação à Legislação Estadual, os empresários sul-mato-grossenses podem ficar em dia com o fisco, referente ao Decreto nº 15.571, de 28 de dezembro de 2020, que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS não sujeitos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

 

Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, a nova redação tem como objetivo auxiliar aquele contribuinte que sempre esteve adimplente, mas que porventura não conseguiu quitar o tributo à vista. Mattos pondera ainda que as medidas de suporte são fundamentais para o setor produtivo em processo de retomada, principalmente na manutenção de postos de trabalho. 

 

“Sabemos que o empresário, seja ele pequeno, médio ou grande porte, foi impactado pela recente crise econômica e o Governo é sensível a isso, nosso papel é auxiliar. Temos conversado muito com o segmento. Entre as facilidades de regularização estão a possibilidade de pagamento por meio de débito automático junto aos bancos; valor de entrada para pagamentos em até 20 parcelas de mesmo valor, isto é, sem a exigência de no mínimo 15% do valor total; autorização para parcelar débitos vencidos desde o mês anterior, o que antes só era possível para três meses anteriores; pedido de parcelamento on-line; enfim, estamos modernizando nosso sistema para auxiliar a retomada da economia”, explicou.

 

De acordo com a assessoria, os juros passam a incidir a partir da data da consolidação do débito (anteriormente contava da data de protocolização do pedido). O secretário reforça aos contribuintes que será considerado rompido o acordo quando o parcelamento estiver inadimplente por três parcelas ou houver falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 2 meses.  Uma vez rompido, se ainda não inscrito, o contribuinte pode solicitar reparcelamento do saldo.

 

O pedido de parcelamento do débito de ICMS poderá ser feito em breve pela internet. O contribuinte poderá acessar o módulo “Pedido de Parcelamento de Débito On-Line (PPD on-line)”, no Portal ICMS Transparente. Essa modalidade está em fase final de implantação e será em breve regulamentada e disciplinada. Atualmente os pedidos são realizados nas Agências Fazendárias (Agenfas).São competentes para deferir o parcelamento, independentemente do número de parcelas, o chefe da Unidade de Cobrança e Controle de Crédito, o coordenador de Recuperação de Ativos e o coordenador Especial de Apoio à Administração Tributária.

 

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