A segunda parcela do 13º salário será depositada até 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “A data-limite é antecipada por cair em um sábado; o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior”, explica o advogado Ruslan Stuchi.
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição e não pode ser suspenso. Segundo Stuchi, “se o valor não for pago, o trabalhador deve procurar o RH ou o empregador. Caso não haja acordo, pode recorrer ao Judiciário para receber o montante devido”.
A advogada Carla Felgueiras alerta que atrasos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. “O empregador está sujeito a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. O não pagamento pode até justificar rescisão indireta, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa”, afirma.
O cálculo do 13º considera o salário-base, média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. A primeira parcela é paga sem descontos; a segunda inclui Imposto de Renda, quando aplicável, e contribuição ao INSS. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem entrou durante o ano tem direito proporcional.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, avulsos, além de aposentados e pensionistas, têm direito ao 13º. Em caso de atraso, é possível formalizar denúncia ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho. “Empresas que descumprem a lei ficam sujeitas a multas e penalidades previstas em convenções coletivas”, alerta Felgueiras.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.


