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2ª Parcela

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro

Advogados orientam trabalhadores sobre direitos e ações em caso de atraso

Viviane Freitas
Capital News

A segunda parcela do 13º salário será depositada até 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “A data-limite é antecipada por cair em um sábado; o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior”, explica o advogado Ruslan Stuchi.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição e não pode ser suspenso. Segundo Stuchi, “se o valor não for pago, o trabalhador deve procurar o RH ou o empregador. Caso não haja acordo, pode recorrer ao Judiciário para receber o montante devido”.

A advogada Carla Felgueiras alerta que atrasos podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. “O empregador está sujeito a multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. O não pagamento pode até justificar rescisão indireta, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa”, afirma.

O cálculo do 13º considera o salário-base, média anual de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões. A primeira parcela é paga sem descontos; a segunda inclui Imposto de Renda, quando aplicável, e contribuição ao INSS. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral; quem entrou durante o ano tem direito proporcional.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, avulsos, além de aposentados e pensionistas, têm direito ao 13º. Em caso de atraso, é possível formalizar denúncia ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho. “Empresas que descumprem a lei ficam sujeitas a multas e penalidades previstas em convenções coletivas”, alerta Felgueiras.

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