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Mato Grosso do Sul

Mensalidades escolares em Campo Grande têm variação superior a 270%, aponta Procon

Pesquisa analisou preços em 20 escolas particulares e alerta para atenção aos contratos e direitos das famílias

Elaine Oliveira
Capital News

Uma pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul identificou variação média superior a 270% nas mensalidades escolares de 20 escolas particulares de Campo Grande. O levantamento foi realizado entre 24 de novembro e 1º de dezembro e considerou turmas do Ensino Fundamental I, II e do Ensino Médio.

No período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) registrou a maior diferença entre valores, com 271,86%. Em seguida aparecem o Ensino Fundamental II (6º ao 8º ano), com variação de 269,60%, e o Ensino Médio, com 269,04%.

De acordo com o secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, diversos fatores influenciam o preço final das mensalidades, como proposta pedagógica, estrutura física e perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”, orienta.

Também impactam no valor a oferta de ensino bilíngue, atividades no contraturno e modalidades integral ou semi-integral. Outras reduções podem ocorrer por meio de bolsas de estudo, pagamento antecipado ou pontual e descontos destinados a categorias específicas, como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias com mais de um aluno matriculado.

Orientações ao consumidor

A relação contratual entre escola e responsáveis deve ser transparente. O Procon recomenda revisar atentamente as cláusulas do contrato, guardar vias assinadas e comprovantes de pagamento — documentos que devem detalhar serviço, valores, reajustes e eventuais multas.

Em casos de inadimplência, a instituição não pode reter documentos ou impedir o estudante de realizar provas, embora possa recusar a renovação da matrícula se houver dívida.

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo, permitindo apenas itens de uso individual conforme o planejamento pedagógico. Sobre uniformes, a escola só pode obrigar a compra interna quando a estampa for registrada e não existirem fornecedores licenciados. Alterações no modelo precisam ser comunicadas com antecedência mínima de um ano.

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