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Agronegócio Domingo, 28 de Junho de 2026, 14:50 - A | A

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Mato Grosso do Sul

Proagro terá novas regras com uso obrigatório de fotos georreferenciadas para comprovação de perdas

Medidas aprovadas pelo CMN buscam reforçar controles, melhorar sustentabilidade do programa e ajustar cálculo de indenizações

Elaine Oliveira
Capital News

Produtores rurais que sofrerem perdas na lavoura deverão utilizar fotos georreferenciadas — com localização por GPS incorporada ao arquivo — para solicitar indenização no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A mudança foi aprovada nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem como objetivo aumentar a precisão na comprovação de que as imagens foram captadas na área efetivamente afetada.

Em nota, o Banco Central informou que o uso de registros georreferenciados vem sendo incentivado desde as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, como forma de fortalecer a verificação de perdas no campo.

Outra alteração aprovada estabelece que a produção obtida deverá ser descontada do valor das indenizações em casos de perdas mais severas. Segundo o BC, o ajuste busca aprimorar a saúde financeira do programa, considerado o principal mecanismo público de seguro rural do país.

O Banco Central destacou ainda que o monitoramento contínuo do Proagro permitiu reduzir o perfil de risco do programa, o que possibilitou ajustes nas alíquotas de equilíbrio e nos adicionais cobrados dos produtores. Com isso, houve redução do custo médio do seguro para a maior parte dos beneficiários.

A alíquota de equilíbrio corresponde ao percentual pago pelo produtor conforme o risco de frustração de safra em determinada cultura e região. Já o adicional é a taxa paga para acesso ao seguro.

Segundo o BC, os valores das indenizações também foram recalibrados para refletir com maior precisão o risco de perdas por produto e localidade.

As novas regras passam a valer para operações enquadradas no Proagro a partir de 1º de julho de 2026. O programa, criado em 1973, é financiado pela União, pelos produtores rurais e pelas receitas obtidas com a aplicação dos recursos do adicional.

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