O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 114/2025, que estabelece a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola dos municípios elegíveis ao crédito especial de renegociação de dívidas rurais. A linha foi criada a partir da Resolução nº 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A portaria também traz a lista de municípios habilitados a acessar a linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de operações de dívidas em atividades afetadas por eventos climáticos adversos. A medida tem como base a MP nº 1.314/2025, que autorizou a criação do crédito, e a MP nº 1.316/2025, que abriu crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para o programa.
No total, 1.363 municípios brasileiros foram contemplados inicialmente. A distribuição por região é a seguinte:
Norte: RO (5), AM (17), RR (1), PA (8), TO (1);
Nordeste: MA (10), PI (82), CE (55), RN (89), PB (150), PE (101), AL (45), SE (7), BA (82);
Sudeste: MG (123), ES (8), RJ (9), SP (5);
Sul: PR (50), SC (108), RS (403);
Centro-Oeste: MS (2) e GO (2).
Além disso, a Resolução CMN nº 5.257/2025, publicada em 10 de outubro, ampliou o alcance da norma, permitindo o acesso ao crédito também a produtores e cooperativas do Rio Grande do Sul com empreendimentos em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.
Na última quarta-feira (15), a Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 divulgou a lista com 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério.
Com isso, segundo o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, produtores e cooperativas de 1.419 municípios brasileiros poderão renegociar dívidas com juros favorecidos entre 6% e 10% ao ano e prazo de até 9 anos para pagamento.
“O objetivo é garantir fôlego financeiro ao produtor rural, permitindo a recuperação das atividades afetadas por perdas agrícolas e eventos climáticos extremos”, destacou Campos.
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