O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Carlos Brandes Garcia, derrubou a suspensão da liminar protocolada pelo MPE(Ministério Público Estadual), do desembargador Hamilton Carli e restabeleceu a decisão em primeira instância, proferida em 19 de dezembro do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, em ação civil pública que determinou a intervenção judicial da Santa Casa.
Antes da decisão judicial, os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho sugeriram um TAC (termo de ajustamento de conduta) como uma condição para a devolução da gestão da Santa Casa a mantenedora do hospital, à ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande).
Os MPs divulgaram o acordo sobre a pendência na gestão da Santa Casa em reunião hoje de manhã, com as procuradorias do Estado e da Prefeitura de Campo Grande. A posição foi comunicada em reunião com o presidente da Junta Interventora da Santa Casa, Rubens Trombini.
Alguns dos pontos que serão propostos no termo pelo procurador de Justiça e coordenador das Promotorias da Cidadania e Direitos Humanos, Mauri Valentim Ricciotti, são: gestão profissional do hospital; instituição de um conselho paritário composto pelo poder público e sociedade civil organizada para acompanhamento do gasto de origem pública e abertura do quadro de sócios da ABCG e contribuição significativa (e não somente simbólica) dos associados.