O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a Sessão do Pleno ontem, presidida pelo conselheiro Cícero Antônio de Souza, julgou 76 processos, dos quais aprovou 59 prestações de contas e recursos de revisão; e ainda negou e rejeitou 17 balanços gerais e pedidos de recursos de revisão, na sua maioria de órgãos jurisdicionados do interior.
Entre os balanços e pedidos de revisão e ou reconsideração rejeitados, está o Balanço Geral da Prefeitura de Bela Vista, exercício 2006 tendo como ordenador de despesa responsável o atual prefeito José Garibaldi da Rosa Neto.
De acordo com o relatório voto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, a emissão de “Parecer Prévio Contrário à Aprovação” das contas anuais da Prefeitura de Bela Vista se deu por utilização da Reserva de Contingência, contrariando o § 3º, letra “b” do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal); ausência da Lei de criação do Sistema de Controle Interno; ausência do Ato Administrativo para o cancelamento da dívida e ausência de medidas para incrementar a receita, com recomendações para que o prefeito municipal adote providências no sentido de instituir formalmente o controle interno no município.
Também foram rejeitadas as prestações de contas anuais do Fundef de Caracol (2006); Fundo de Investimentos Sociais de Eldorado (2006) e Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia (2006), e ainda negados os pedidos de reconsideração de decisões anteriores que apontavam irregularidades em processos de outros municípios.
Entre as prestações de contas anuais aprovadas durante a sessão, estão o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jateí (exercício 2006); Fundef, Fundo de Investimentos Sociais, Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde de Rio Brilhante (2006); Fundef, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Investimentos Sociais de Itaporã, entre outros.(Com Assessoria)