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Cotidiano Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 07:15 - A | A

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Novo Decreto

Supermercados devem permitir entrada de apenas uma pessoa da família

Prefeitura divulgou nesta segunda regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais

Rogério Vidmantas
Capital News

Franz Mendes

Dourados

Dourados tem ocupação total dos leitos de UTI e com pacientes esperando vagas

Dourados começou a semana com novas regras para tentar conter a disseminação da covid-19. A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto no início da noite desta segunda-feira (19) com foco no funcionamento do comércio e prevê até a interdição imediata de estabelecimentos que não cumprirem as regras de biossegurança. No último boletim divulgado, Dourados tem 100% de ocupação dos leitos de UTI destinado à covid-19, com 16 pacientes esperando vaga.

 

Uma das novidades é que supermercados, hipermercados, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte não devem permitir acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, prevendo autuação aos estabelecimentos que descumprirem a regra. Outra mudança diz respeitos a responsabilidades na organização dos clientes em espera. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.

 

Interditado

 

O município publicou ainda o decreto que regulamenta punições para quem descumprir as regras, inclusive com possibilidade de se fechar as portas. “Interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”, diz o documento. Assim, os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.

 

Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que descumprirem a regra serão publicados no Diário Oficial com os nomes dos comércios ou responsáveis infratores. O estabelecimento que for interditado será multado em 90 Uferms, cerca de R$3.400,00 e só poderá retomar as atividades após o período da pena e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento. Se isso não for respeitado, as atividades serão suspensas por 30 dias. 

 

Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.

 

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