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Cotidiano Quarta-feira, 03 de Agosto de 2011, 14:37 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2011, 14h:37 - A | A

Serviço de motoentrega é regulamentado em Campo Grande

Da Redação (AC)

Nesta manhã, durante solenidade de assinatura de ordem de serviço de pavimentação e drenagem no corredor do transporte coletivo do bairro Tiradentes, o prefeito Nelson Trad Filho, acompanhado do vice-prefeito Edil Albuquerque e do diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Rudel Trindade Júnior, assinou o decreto que regulamenta o serviço de motoentrega no município de Campo Grande.

A partir desta quinta-feira (04.08), quando deverá ser publicado o decreto, os profissionais que prestam serviços de motoentrega na Capital terão prazos estabelecidos para se adequarem à normatização que garante a segurança a estes trabalhadores, como também a população de maneira geral.

O Estado tem hoje aproximadamente seis mil profissionais motoentregadores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Motocicleta. Destes, cerca de mil trabalhadores atuam em Campo Grande. Ou seja, o restante dos condutores que utiliza a motocicleta para o transporte de cargas está na informalidade. Existem pelo menos 85 mil motocicletas circulando na Capital.

O presidente da entidade, Luiz Carlos Escobar, disse que a regulamentação da atividade é uma exigência da própria categoria. “Quando se criam regras, acaba-se filtrando os profissionais. Aqueles que querem entrar na atividade sem qualquer responsabilidade acabam desistindo, já que não atendem às exigências da lei. Só ficam os bons profissionais. Com isso, todos ganham: a sociedade que será atendida de forma mais segura e o trabalhador que será reconhecido como um profissional como os demais”, acrescentou Luiz Escobar.

Rudel Trindade orienta que os profissionais que atuam na área fiquem atentos aos prazos para se adequarem às normas exigidas, a partir de agora. Nos próximos 30 dias, a Agetran vai orientar a categoria sobre os kits de segurança. Em outro momento, com um prazo mais estendido, de cerca de 150 dias, os profissionais deverão fazer o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E, a partir do dia 1° de janeiro, a Prefeitura passará a fiscalizar o cumprimento da lei e, quem não estiver de acordo com ela, será multado e sujeito às penalidade cabíveis.

“Existem os prazos para a categoria se adequar. Esses profissionais terão tempo suficiente para se organizar e passar a seguir o que exige a resolução. O mais importante é que, a partir da fiscalização, a sociedade conseguirá identificar os profissionais e saber quais estão dentro da lei e podem oferecer o serviço com segurança”, observou Rudel.

A Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete).

Além de idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:

1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível.

2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão.

3-) ‘Corta-pipa’ deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado.

4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.

6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas

7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.( Com informações da PMCG).

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