O Outubro Rosa, campanha internacional voltada à conscientização e prevenção do câncer de mama e do colo do útero, também chama atenção para os direitos previdenciários das mulheres em tratamento.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todos os meses cerca de 42 mil mulheres com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem algum tipo de benefício por incapacidade. Esses auxílios garantem amparo financeiro a seguradas que ficam temporária ou permanentemente incapacitadas para o trabalho.
A advogada Dra. Kelly Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que mulheres diagnosticadas com essas doenças podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a partir do 16º dia de afastamento.
“É essencial que o pedido seja feito enquanto a segurada mantém o vínculo com o INSS. Esse é um erro comum que pode impedir o acesso ao benefício”, alerta a especialista.
Segundo a advogada, mulheres com neoplasias malignas estão isentas da carência mínima de 12 contribuições mensais, exigida dos demais segurados.
“Essas mulheres já enfrentam uma batalha difícil. A Previdência garante esse direito justamente para evitar que a falta de tempo de contribuição se torne mais uma barreira”, destaca Dra. Kelly Ferreira do Valle.
Nos casos de incapacidade permanente, a paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Além disso, se necessitar de cuidados contínuos de outra pessoa, é possível requerer um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), somente em Mato Grosso do Sul, entre 2023 e 2025, devem ser registrados 910 novos casos de câncer de mama.
As seguradas podem solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS, observando os seguintes requisitos:
Estar inscrita no INSS;
Estar com as contribuições em dia (exceto nos casos isentos);
Apresentar laudo médico com diagnóstico da doença;
Passar por perícia médica do INSS;
Comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
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