A Prefeitura de Campo Grande começa amannã (15) a fazer o cadastro e recadastramento das atividades econômicas na Capital. O decreto nº 10.996 sobre o recadastramento, a ser encerrado no dia 30 de novembro, foi publicado ontem no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Aos contribuintes, o Boletim de Atividade Econômica (BAE) está disponível no site da Prefeitura www.pmcg.ms.gov.br/portaldocidadao ou na Divisão de Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Receita (Semre), localizada na Central de Atendimento ao Cidadão “William Maksoud Filho”.
O decreto foi baseado na necessidade de atualização da base de dados existentes no município e, assim, estabelecer uma nova sistemática de controle e acompanhamento dos contribuintes que exerçam atividades de comércio, indústria, agropecuária, de prestação de serviços e das atividades exercidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, religiosas ou decorrentes de profissão, artes ou ofício.
Para o Município, a atualização da base cadastral com as informações de todas as atividades econômicas é fundamental para o exercício de uma adequada administração tributária, com maior eficácia administrativa e de organização para o desenvolvimento econômico da cidade. É obrigatório o cadastro ou recadastramento para toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que desenvolva atividades industriais, comerciais, agropecuárias, de profissionais liberais, bem como as sociedades ou associações civis, instituições prestadoras de serviços, fundações com ou sem estabelecimento fixo.
Processo – O processo consiste em três etapas principais. A primeira é a confrontação dos dados cadastrais constantes no Cadastro Econômico Municipal com os dados fornecidos pela Junta Comercial (Jucems). No caso de informações divergentes, o contribuinte é notificado e obtém prazo de cinco dias para as devidas correções das irregularidades. Já as atividades que funcionam em locais não permitidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, devem regularizar a situação no prazo de cinco dias a contar da notificação podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
A segunda etapa consiste na denúncia espontânea por parte dos contadores ou representante legal até dia 13 de novembro, com preenchimento do BAE a critério da Fazenda Pública Municipal. Poderão ser exigidas copias dos documentos que deram origem às informações transcritas como: contrato social, registro na Junta Comercial, cartão do CNPJ e da Inscrição Municipal e Estadual e e-mail para confirmação.
A terceira e última etapa é o levantamento “in loco”, com solicitação por meio de intimação ao proprietário do estabelecimento onde funciona a atividade econômica sem a respectiva inscrição municipal. Para efeito de classificação das atividades exercidas no Cadastro Mobiliário Municipal, será adotada a Classificação Nacional de Atividades Econômica – Fiscal (Cnae-Fiscal 2.0) para pessoas jurídicas e equiparadas. Para os profissionais autônomos será adotada a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).
Penalidades – O não recadastramento acarreta o cancelamento de oficio da inscrição e licença de localização. Inicialmente com a suspensão da atividade, o contribuinte tem até 30 dias para proceder a atualização cadastral. Encerrado o prazo, o alvará de funcionamento perde a eficácia levando, assim, os documentos fiscais a serem considerados inidôneos e devolvidos a Semre no prazo de 15 dias.
Além da suspensão ou cancelamento, o não atendimento do recadastramento acarreta as seguintes sanções: multa de R$ 500,00 para pessoa física ou jurídica ou equiparada que deixar de atender a solicitação para realizar recadastramento de dados cadastrais e multa de R$ 300,00 para quem deixar de comunicar as alterações de dados cadastrais e a baixa por encerramento de atividade.
Caso não regularize a situação cadastral, o contribuinte será considerado irregular perante o Fisco Municipal, ficando impedido de obter: certidões em geral emitidas pelos órgãos municipais, renovação de alvarás de funcionamento, autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais, incentivos e benefícios fiscais e quaisquer transações com o município.