O pagamento dos salários dos interventores da Santa Casa da Capital devem ser rateados entre Prefeitura da Capital e governo do Estado, conforme decisão tomada quarta, 16, pelo juiz Nélio Stábile, substituto da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Conforme o magistrado, os poderes Executivos de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul dividam os recursos gastos necessários para repassar os salários à atual junta administrativa do maior hospital sul-mato-grossense, Pedro Chaves dos Santos Filho (presidente), Salim Cheade (administrador-geral) e Frederico Garlipp (controlador-geral).
A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público do Estado), MPF (Ministério Público Federal) e MPT (Ministério Público do Trabalho), contra a Santa Casa e contra a Prefeitura da Capital.
O hospital está sob intervenção desde 14 de janeiro de 2005. Na decisão, conforme TJ-MS, haveria uma oportunidade para que as partes envolvidas possam contrarazoar, ou seja, apresentar outras razões discordantes.
Confira a decisão proferida pelo juiz
“Ante o exposto, e para que nenhuma dúvida reste e nos termos da R. Decisão que decretou a intervenção judicial na Associação Beneficente de Campo Grande e cujos efeitos ainda perduram, determino ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e ao MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE o custeamento da remuneração dos técnicos integrantes da Junta Administrativa e da Controladoria, durante o período em que exercerem suas atividades, cujos valores serão fixados de forma equivalente. Embora o pagamento deva ser por rateio que melhor convier aos referidos entes públicos, ficará sob responsabilidade imediata do Município de Campo Grande. Intimem-se. Cumpra-se.”
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)