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Cotidiano Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 18:56 - A | A

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Decreto

Prefeitura atualiza medidas de prevenção na Capital

Em eventos está proibido o uso de narguilés e tereré

Laryssa Maier
Capital News

Saúde

Prefeitura atualiza medidas de prevenção na Capital

O toque de recolher segue mantido, das 22 às 5 horas

Nesta segunda-feira (14) a Prefeitura de Campo Grande atualizou as medidas de biossegurança para o enfrentamento ao coronavírus. A decisão foi tomada pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e embasada em dados apresentados na reunião.

 

Está suspenso os cartões do transporte coletivo para estudantes, a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às 16h00min, diariamente, a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza acima de 40% da capacidade de lotação permitida e ainda limitado ao máximo de 80 pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

 

O toque de recolher segue mantido, das 22 às 5 horas. Lembrando que os estabelecimentos e atividades econômicas cujo funcionamento não esteja vedado, devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em Decretos e Resoluções específicas.

 

A sessão que aconteceu no Gabinete do Prefeito contou com a participação do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.

 

A suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes;

 A liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às

16h00min, diariamente;

 

A proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza acima de 40% da capacidade de lotação permitida é limitada ao máximo de 80 pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

 

O toque de recolher segue mantido, das 22 às 5 horas. Lembrando que os estabelecimentos e atividades econômicas cujo funcionamento não esteja vedado, devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em Decretos e Resoluções específicas.

 

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